13º salário da empregada doméstica: custo, guias e prazos

Se você tem empregada doméstica registrada e faz a folha dela no eSocial, o 13º salário da empregada doméstica custa ao seu bolso cerca de 1,2 salário. Com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00 (eSocial), e 12 meses trabalhados, a conta dá R$ 1.945,21: R$ 1.499,42 chegam à empregada, em duas parcelas, e R$ 445,79 vão para três guias do eSocial, incluindo o INSS dela, que você desconta do 13º e repassa.

Os prazos de 2026, em resumo:

  • 1ª parcela: até segunda-feira, 30/11/2026.
  • Guia de novembro: até sexta-feira, 18/12/2026, porque o dia 20 cai num domingo.
  • 2ª parcela: a regra é até 20/12, que em 2026 é domingo. Pagando até sexta, 18/12/2026, você fica dentro do prazo em qualquer leitura.
  • Guia da folha de 13º: a internet dá quatro datas diferentes para ela, e as fontes oficiais também não batem. A recomendação deste texto, para ficar coberto nos dois cenários, é pagá-la até 18/12/2026. A explicação está mais abaixo.
  • Guia de dezembro: 20/01/2027.

Todos os valores deste texto são de 2026 e valem para uma mensalista que ganha o salário mínimo, sem hora extra e sem dependentes no imposto de renda. Para outro salário, há uma regra para refazer a conta logo adiante.

Quanto o 13º da empregada doméstica custa ao patrão em 2026

O 13º tem dois destinos: uma parte vai para a empregada, e a outra vai para o governo, pelo DAE, a guia única do eSocial. Os encargos que o patrão paga por conta própria somam 20% sobre o 13º: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidente de trabalho (GILRAT), 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória, que é a reserva para a multa em caso de demissão (Manual do eSocial para o Empregador Doméstico, p. 75 e 76).

Exemplo com o salário mínimo de 2026

Salário de R$ 1.621,00, empregada contratada antes de 2026, 12 meses trabalhados.

O que éPara onde vaiValorVencimento
1ª parcela: metade do 13ºEmpregadaR$ 810,5030/11/2026
FGTS da 1ª parcela: 8% + 3,2%Guia de novembroR$ 90,7818/12/2026
2ª parcela: o restante, menos o INSS delaEmpregadaR$ 688,92até 20/12/2026 (recomendado: 18/12)
INSS da empregada (R$ 121,58) + INSS patronal (R$ 129,68) + GILRAT (R$ 12,97)Guia da folha de 13ºR$ 264,23ver a seção sobre as datas
FGTS da 2ª parcela: 8% + 3,2%Guia de dezembroR$ 90,7820/01/2027
Total que sai do seu bolsoR$ 1.945,21

As guias de novembro e de dezembro também trazem os encargos do salário normal do mês. Na tabela está só a parte do 13º.

A conta, passo a passo, pelas regras do Manual (p. 66 a 68, 76 e 77, e Anexo 1):

  1. 13º bruto: R$ 1.621,00, um salário inteiro para 12 meses trabalhados.
  2. 1ª parcela: metade, R$ 810,50. Não tem desconto de INSS nem de IR: no eSocial, a rubrica do adiantamento, que é o nome do item na folha, só gera FGTS, e ele entra na guia do mês em que você pagou. FGTS: 8% de R$ 810,50 = R$ 64,84. Indenização compensatória: 3,2% = R$ 25,94, calculada sobre a mesma base do FGTS. Soma: R$ 90,78.
  3. INSS sobre o 13º inteiro, calculado na folha de 13º:
    • da empregada, 7,5% de R$ 1.621,00 = R$ 121,58. Para salário de até R$ 1.621,00, a alíquota de 2026 é 7,5% (INSS). Esse valor sai do 13º dela, e você repassa na guia;
    • patronal, 8% = R$ 129,68;
    • GILRAT, 0,8% = R$ 12,97.
  4. 2ª parcela: R$ 1.621,00 − R$ 810,50 − R$ 121,58 = R$ 688,92.
  5. FGTS da 2ª parcela, na guia de dezembro: 8% + 3,2% sobre R$ 810,50 = R$ 90,78.
  6. Total: R$ 1.621,00 do 13º + R$ 324,21 de encargos seus = R$ 1.945,21.

O eSocial faz essas contas sozinho quando você fecha as folhas. Pode haver diferença de centavos no arredondamento. Vale o que a guia mostrar.

Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª

Porque o INSS da empregada incide sobre o 13º inteiro, mas é descontado de uma vez só, na folha de 13º, em dezembro. A 1ª parcela sai cheia, e a 2ª carrega todo o desconto. No exemplo, são R$ 810,50 em novembro e R$ 688,92 em dezembro. Se houver imposto de renda a reter, ele também sai da 2ª parcela.

Como refazer a conta com o salário da sua empregada

  1. 13º bruto = o salário dela, se trabalhou os 12 meses. Se não trabalhou, veja o caso “Contratou no meio do ano”, mais abaixo.
  2. Total que sai do seu bolso = 13º bruto × 1,2. Os 20% a mais são os seus encargos.
  3. 1ª parcela = metade do salário.
  4. INSS dela: 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00. Acima disso, não multiplique uma alíquota pelo salário inteiro: a tabela de 2026 é progressiva, por faixas, e o eSocial calcula o valor na folha de 13º.
  5. 2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS dela − IR, se houver.

Exemplo: para um salário de R$ 2.000,00, o 13º custa R$ 2.400,00 ao patrão, e a 1ª parcela é de R$ 1.000,00. O valor exato da 2ª parcela aparece quando você abre a folha de 13º no eSocial, com o INSS dela já descontado.

Tem imposto de renda no 13º em 2026?

No exemplo, não. E não teria mesmo sem a lei nova: o 13º inteiro, R$ 1.621,00, já fica abaixo de R$ 2.428,80, o limite de isenção da tabela mensal de 2026, que vem da Lei 15.191/2025 (Receita Federal).

A novidade de 2026 vale para salários maiores. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto que zera o IR de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês e diminui o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O § 3º do artigo que essa lei incluiu na Lei 9.250 manda aplicar a mesma redução ao IR retido sobre o 13º. Acima de R$ 7.350,00 não há redução (Receita Federal e texto da Lei 15.270/2025).

Quando há IR a reter, ele vai na guia de dezembro, não na guia do 13º (Manual, p. 67 e 68).

Prazos de 2026: quando pagar cada parcela e cada guia

O que pagarPrazo pela regraEm 2026Fonte da regra
1ª parcela à empregadaaté 30/11segunda, 30/11/2026Manual, p. 66
Guia de novembro (FGTS da 1ª parcela)dia 20 do mês seguintesexta, 18/12/2026, porque o dia 20 é domingocomunicado do eSocial de 19/03/2024 e FAQ 08.02
2ª parcela à empregadaaté 20/12recomendado: sexta, 18/12/2026Manual, p. 66 e 68
Guia da folha de 13º (INSS e GILRAT)fontes divergemrecomendado: sexta, 18/12/2026próxima seção
Guia de dezembro (FGTS da 2ª parcela e IR, se houver)dia 20 do mês seguintequarta, 20/01/2027comunicado do eSocial de 19/03/2024

Guia de novembro. Desde a guia referente a março de 2024, paga em abril, o DAE mensal vence no dia 20 do mês seguinte. Quando esse dia 20 caiu num sábado, o próprio eSocial pôs o vencimento na sexta, 19/04/2024. A página de perguntas frequentes (FAQ) do eSocial traz a regra por escrito, ainda para o antigo dia 7: sem expediente bancário no dia do vencimento, o pagamento é “antecipado para o dia útil imediatamente anterior”. Pela mesma lógica, a guia de novembro de 2026 vence na sexta, 18/12.

2ª parcela. A regra do Manual é pagar “até o dia 20 de dezembro”. Em 2026, o dia 20 é um domingo, e as fontes oficiais consultadas não dizem o que muda no pagamento à empregada nesse caso. Se você pagar na sexta, 18/12, está dentro do prazo em qualquer leitura, e resolve tudo no mesmo dia da guia de novembro.

Por que a guia do 13º aparece com datas diferentes, e quando pagar

Nos primeiros resultados do Google, a mesma guia aparece com quatro datas: 20/12, 05/01, 07/01 e 20/01. Há páginas de 2021 e de 2023 ainda no ar com as regras da época, e até página atualizada em agosto de 2026 que manda depositar o FGTS até o dia 7 do mês seguinte, regra que já não vale.

Três das quatro datas têm explicação nas regras que já valeram. O dia 7 de janeiro é a regra antiga do DAE. O dia 5 de janeiro de 2024 é esse mesmo dia 7 antecipado, porque 07/01/2024 caiu num domingo. O dia 20 de janeiro é a regra atual do eSocial. O dia 20 de dezembro é, segundo relatos de contadores, a data que a Receita usou para cobrar, e a norma por trás dela não aparece nas páginas oficiais consultadas.

O que diz cada fonte

FonteData da fonteVencimento da guia do 13º
Manual do eSocial para o Empregador Doméstico09/01/202620/01 do ano seguinte (p. 67, 68 e 70)
Perguntas frequentes (FAQ) do eSocial, pergunta 09.01atualizada em 09/12/2025“até 20/01 do ano seguinte”
Relatos de contadores sobre a cobrança da Receita Federal (detalhes abaixo)jan/202520/12

Três detalhes mostram que a confusão está dentro das próprias fontes oficiais:

  • O Manual se contradiz na mesma frase. O quadro da p. 70 diz que, em dezembro, “haverá 02 guias DAE a serem pagas neste mês, ambas com vencimento no dia 20/01”. Pagar em dezembro ou até 20 de janeiro? A frase diz as duas coisas. A FAQ 09.01 repete o problema: manda “gerar e efetuar o pagamento” das duas guias em dezembro, “ambos com vencimento até 20/01 do ano seguinte”.
  • Há regra velha ainda no ar. A FAQ 08.02, de 16/01/2018, continua dizendo que o DAE mensal vence “até o dia 07”. A imagem de exemplo da guia do 13º no Manual (p. 69) ainda mostra vencimento em 07/01/2020.
  • A data mudou há pouco. O histórico de alterações do Manual registra que a versão de 09/12/2025 atualizou os itens do 13º “para modificar a data de vencimento do DAE” (p. 168). A FAQ 09.01 foi atualizada no mesmo dia.

De onde vem o dia 20? O Ministério do Trabalho informou que a Lei 14.438/2022 levou o prazo do FGTS para o dia 20 do mês seguinte, a partir do FGTS Digital, e que, para o empregador doméstico, os outros tributos do DAE passariam ao mesmo prazo (MTE, comunicado atualizado em 28/02/2024). O comunicado do eSocial de março de 2024, que aplicou a mudança, não cita norma. Já a norma por trás do vencimento em 20/12 que, segundo os relatos, constava no sistema da Receita não aparece em nenhuma das páginas oficiais consultadas. Por isso, este texto não arrisca o motivo.

O que aconteceu em janeiro de 2025

O relato está no fórum da Contábeis, onde contadores discutiram o assunto entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025. É relato de profissionais, não regra oficial:

  • 09 a 12/12/2024: guias do 13º saíram do eSocial com vencimento em 20/12/2024 para uns e 20/01/2025 para outros. Em 11/12, um participante disse que as guias reemitidas já saíam com 20/01.
  • 22/01/2025: dois profissionais relataram que a Receita cobrava a guia do 13º paga em 20/01, a data impressa pelo eSocial, porque no sistema da Receita o vencimento era 20/12/2024. Um deles falou em juros e multa. Os dois disseram que os clientes ficaram sem a certidão negativa de débitos, o documento que prova que não há dívida com a Receita.
  • 27/01/2025: segundo outro participante, o eSocial orientou procurar a Receita e enviar o DAE que trazia o vencimento de 20/01/2025.

Não há, no fórum nem nas páginas oficiais consultadas, relato de que a cobrança se repetiu em janeiro de 2026. Também não há comunicado oficial dizendo que o problema foi corrigido.

A data que protege nos dois cenários

A recomendação deste texto, que não é um prazo legal, é pagar a guia da folha de 13º até sexta-feira, 18/12/2026. Os motivos:

  • Se a Receita considerar 20/12: 20/12/2026 é domingo. Pela regra de antecipação que o próprio eSocial aplica, o prazo recua para sexta, 18/12. Pagando até esse dia, você está em dia.
  • Se valer 20/01/2027, a data impressa pelo eSocial: você só pagou antes.
  • Pagar antes não gera multa. A multa por atraso da Receita (multa de mora) começa a contar no primeiro dia útil depois do vencimento (Receita Federal). O único custo é o dinheiro sair um mês antes. No exemplo, são R$ 264,23.
  • Dá tempo. O Manual manda fechar a folha do 13º até 20/12 e, ao fechar a folha, você já emite a guia (Manual, p. 69 e 70). Pelos relatos de 2024, havia guias do 13º emitidas já em 09/12. O item do 13º no Manual (4.1.7) não diz em que dia de dezembro essa folha abre. Por isso, entre no eSocial no começo de dezembro, para não deixar tudo para a última semana.

A guia deve sair com vencimento em 20/01/2027, no campo “Data de Vencimento”. Você pode pagá-la antes.

Se você já pagou na data impressa e a Receita cobrar juros e multa, guarde o DAE e o comprovante de pagamento. Em 2025, a orientação relatada foi procurar a Receita com o DAE que trazia o vencimento de 20/01. Se precisar, a central do eSocial para o empregador doméstico atende no 0800 730 0888 (eSocial).

A guia de dezembro não entra na divergência relatada: os relatos tratam só da guia do 13º. A de dezembro segue a regra atual do DAE mensal, dia 20 do mês seguinte, e vence em 20/01/2027.

Como lançar o 13º no eSocial Doméstico

O acesso é pelo login do eSocial, com a conta gov.br. Os passos abaixo seguem o Manual (p. 66 a 69).

1ª parcela: na folha de novembro

  1. Abra a folha de novembro, clique no nome da empregada e depois em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”.
  2. Escolha a rubrica “13º salário – Adiantamento [eSocial1800]” e informe o valor pago.
  3. Encerre a folha e emita a guia de novembro. O FGTS da 1ª parcela já vem nela.

Se você esquecer, o eSocial inclui essa rubrica sozinho na folha de novembro, com 50% do salário. O lançamento não substitui o pagamento: a empregada precisa receber até 30/11.

2ª parcela: a folha de 13º, em dezembro

  1. Em “Folha de Pagamentos”, clique na aba “13º salário”, que fica entre novembro e dezembro.
  2. Confira os valores. Para mensalistas, o eSocial preenche o 13º inteiro (rubrica eSocial1810) e desconta a 1ª parcela já lançada (rubrica eSocial5040).
  3. Clique em “Salvar Remuneração”, depois em “Encerrar Folha”, e emita a guia.

A folha de dezembro só pode ser encerrada depois da folha de 13º.

Casos que mudam a conta

As regras desta seção estão no Manual (p. 66, 68 e 151), exceto a da diarista, que vem da cartilha do eSocial.

Contratou no meio do ano: 13º proporcional

A empregada tem direito a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Exemplo: contratada em 10/06/2026, ela trabalhou 21 dias em junho, que contam como um mês. De junho a dezembro, são 7 meses: R$ 1.621,00 ÷ 12 × 7 = R$ 945,58 de 13º bruto. O custo para você continua sendo cerca de 1,2 vez esse valor.

A 1ª parcela já foi paga nas férias

A empregada pode pedir, no mês de janeiro, para receber a 1ª parcela junto com as férias, como prevê o art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965. Nesse caso, não há nada a pagar em novembro. Se o adiantamento foi lançado no eSocial no mês em que você pagou, a folha de 13º desconta o valor sozinha.

Diarista tem direito a 13º?

A lei considera empregada doméstica, entre outras condições, quem trabalha para a família de forma contínua e por mais de 2 dias por semana (cartilha do eSocial, com base na LC 150/2015). Quem tem esse vínculo tem direito ao 13º. Se a sua situação estiver no limite, confirme com um contador ou com o sindicato antes de decidir.

Afastamento, demissão em dezembro e salário mínimo estadual

  • Afastamento pelo INSS ou licença-maternidade: a conta muda. O Manual trata do assunto nos itens 4.1.3 e 5.1.
  • Demissão: o 13º proporcional é acertado na rescisão, não na folha de 13º, e depende do motivo do desligamento. Na demissão por justa causa, a tabela do Manual indica que ele não é devido, e na culpa recíproca, só a metade. Veja o capítulo 8 do Manual.
  • Salário mínimo estadual: alguns estados têm um salário mínimo próprio. Se o salário da empregada seguir o piso do seu estado, refaça a conta com esse valor.

Nesses casos, confirme no Manual do eSocial, na central 0800 730 0888 ou com um contador.

Fontes