Black fraude: como saber se o desconto é real
Black fraude é o apelido do desconto de Black Friday calculado sobre um preço que subiu antes da data. Por exemplo: o produto custa R$ 1.500, passa a R$ 3.000 em outubro e aparece na sexta “de R$ 3.000 por R$ 1.500”, com 50% de desconto. É o mesmo preço de antes, a “metade do dobro”.
O “De” riscado do anúncio, sozinho, não prova que o desconto é real. O teste que funciona em qualquer loja é outro: comparar o preço da Black Friday com o menor preço que o produto teve nas semanas anteriores. Se o preço do dia não fica abaixo desse número, não houve desconto.
O que é black fraude
A prática está descrita pelo governo federal. A cartilha de Black Friday da Secretaria Nacional do Consumidor abre a seção sobre pesquisa de preço assim: “Tem loja que aumenta o preço dias antes da Black Friday só pra fingir que deu desconto depois.” (Senacon)
O apelido também é usado para golpe na mesma época, como loja virtual falsa e cobrança por Pix de produto que nunca chega. É outro problema. Este artigo trata só do preço.
Em 2026, a Black Friday é na sexta, 27 de novembro (a sexta depois da quarta quinta-feira do mês). Este texto é revisto todo ano, antes da data.
O preço riscado vale alguma coisa?
Depende de onde ele aparece.
Nos resultados de compra do próprio Google, o riscado segue uma regra publicada, e o Brasil está nela. Fora dos resultados do Google, a regra do preço riscado, quando existe, é da própria loja ou do marketplace; a lei federal não fixa nenhuma.
Nos resultados de compra do Google, o riscado tem regra
Quando o Google mostra um produto com preço cortado nas listagens de produtos ou nos anúncios do Shopping, a loja precisa cumprir as regras do Merchant Center, a ferramenta em que as lojas cadastram os produtos para aparecer ali (Ajuda do Google Merchant Center):
- “O desconto da promoção precisa ser maior que 5% e menor que 90%”.
- “O preço base do produto precisa ser válido por 30 dias nos últimos 200 dias, mas esses 30 dias não precisam ser consecutivos.” O preço base é o “De”. O Brasil está na lista de países em que essa regra vale, tanto nas listagens gratuitas quanto nos anúncios.
- “O Google valida regularmente o preço promocional no seu site para garantir que notas úteis e de alta qualidade do preço promocional apareçam na plataforma.”
Na prática: o “De” que aparece riscado num resultado de compra do Google precisa ter sido o preço daquela loja por pelo menos 30 dias, somados, nos últimos 200. Pela regra, ele não pode ter sido criado na véspera.
A regra tem dois limites:
- Não garante que o preço está bom. Os 200 dias anteriores à Black Friday começam em maio. Pela letra da regra, uma loja que manteve o produto mais caro por um mês no meio do ano pode usar esse preço como “De” em novembro.
- Sem riscado não prova nada. A mesma página avisa que, “mesmo cumprindo os requisitos, nem sempre as notas de preço promocional vão aparecer”.
O que a lei diz sobre o preço “De”, e o que não diz
O que a lei federal dá ao consumidor, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- direito à informação adequada e clara sobre o preço (art. 6º, III);
- a oferta suficientemente precisa obriga a loja (art. 30), e o consumidor pode exigir que ela seja cumprida (art. 35, I);
- a publicidade enganosa é proibida, e enganosa é a informação inteira ou parcialmente falsa, ou omissa, capaz de induzir o consumidor em erro, inclusive sobre o preço (art. 37, § 1º).
A Senacon liga isso diretamente ao desconto: “É direito do consumidor saber se o desconto anunciado é real e corresponde ao preço efetivamente praticado.”
O que a lei federal não diz é de quando tem de ser o preço “De”. Nenhuma lei federal fixa por quanto tempo o produto precisa ter custado aquele valor antes da promoção. O projeto que mudaria isso, o PL 2849/2015, obrigaria a loja a informar os preços anteriores do produto em promoção. Na ficha da Câmara dos Deputados, consultada em 25/09/2026, ele está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça, e o último andamento é de 31/01/2023. A regra, por enquanto, não existe.
Estados podem ter lei própria. O Paraná, por exemplo, aprovou em 2016 uma lei sobre produtos em promoção vendidos pela internet (Ministério Público do Paraná). Para saber se o seu estado tem regra, pergunte ao Procon do seu estado.
Como saber se o desconto é real: o menor preço das semanas anteriores
Este teste vale em qualquer loja, porque não depende da regra da loja, do marketplace nem do Google: você compara o preço da Black Friday com o menor preço que o mesmo produto teve nas semanas anteriores. Há três jeitos de conseguir esse número, do mais trabalhoso ao mais rápido.
Anote você mesmo, toda semana, até a Black Friday
Abra a página do produto e tire um print em que apareçam o preço e a data (o relógio do celular ou a barra de tarefas do computador servem). Faça isso uma vez por semana, no mesmo dia, até a própria sexta. Guarde os prints: a Senacon orienta guardar prints, e-mails e comprovantes da compra, porque servem de prova da oferta.
Anote o preço à vista e o frete para o seu CEP, não só o preço do produto. Quem começa no início de outubro chega à Black Friday com 8 anotações. Copie o modelo:
| Data | Preço à vista | Frete para o seu CEP | Total | Link da página |
|---|---|---|---|---|
| 02/10 | ||||
| 09/10 | ||||
| 16/10 | ||||
| 23/10 | ||||
| 30/10 | ||||
| 06/11 | ||||
| 13/11 | ||||
| 20/11 | ||||
| 27/11 (Black Friday) |
Na sexta, compare o total do dia com o menor total da tabela, e não com o “De” do anúncio.
Sites e extensões que guardam o preço antigo: o que olhar no gráfico
Se você chegou perto da data sem anotação, há sites e extensões de navegador que registram o preço dos produtos ao longo do tempo e mostram um gráfico. A Senacon recomenda esses sites, sem nomear nenhum: “Use buscadores e sites que mostram o histórico de preços.” Para achar um, busque o nome do produto junto com “gráfico de preço”.
Em qualquer gráfico, olhe três coisas:
- O menor preço dos 30 a 60 dias anteriores. É o número da comparação, no lugar do “De”.
- Uma subida em outubro ou no começo de novembro, seguida da “queda” na semana da data. É o desenho do desconto falso de Black Friday: a promoção parte de um preço que só existiu por algumas semanas.
- Se o gráfico é do mesmo produto. Confira modelo, memória, cor e voltagem. Gráfico de outra versão mostra o preço de outra coisa.
O que não funciona no Brasil: o monitoramento de preços do Google
Há páginas na busca que mandam acompanhar o preço pelo Google Shopping ou pelo Chrome. Segundo a Ajuda do Google, o monitoramento de preços do Google está disponível na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos, na Índia e no Japão. O recurso de insights de compras e monitoramento de preços do Chrome tem como requisito “Morar na Austrália, no Canadá, na Índia, no Japão ou nos EUA.” O Brasil não está em nenhuma das duas listas.
Isso não quer dizer que nenhuma tela do Google mostre preço antigo. Quer dizer que o monitoramento, pela própria Ajuda do Google, não está disponível para quem mora aqui. Para ter o preço das semanas anteriores, fique com a sua tabela ou com um gráfico de preço.
Compare o número certo: à vista, com frete e do mesmo modelo
Para a comparação valer, o preço antigo e o da Black Friday têm de ser medidos do mesmo jeito.
- Preço à vista. Na loja virtual, a lei manda mostrar o preço à vista de forma ostensiva, junto da imagem do produto, com letra de tamanho não inferior a 12 (Lei 10.962/2004, art. 2º, III). Compare esse, e não o valor da parcela.
- Com o frete para o seu CEP. Se uma loja cobra R$ 150 a menos que outra pelo produto, mas o frete dela é R$ 180 maior, ela sai R$ 30 mais cara.
- Mesmo modelo e mesma versão. O celular de 128 GB em promoção não se compara com o preço antigo do de 256 GB, nem a TV de um ano com a do modelo seguinte.
O preço mudou no carrinho: vale o menor
Se o carrinho mostra um preço maior que o da página do produto, a regra é da Lei 10.962/2004: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.” (art. 5º)
O que fazer, nesta ordem:
- Tire print da página do produto, com o preço e a data, antes de fechar a aba.
- Tire print do carrinho com o preço diferente.
- Peça a correção à loja pelo chat ou pelo atendimento, citando o art. 5º da Lei 10.962/2004.
- Se a loja recusar, não pague o preço maior por impulso. Os prints vão para a reclamação.
Descobriu a metade do dobro: o que fazer
Se a sua tabela ou o gráfico mostrou que o “desconto” parte de um preço inflado:
- Não compre por esse preço. É a única saída que resolve na hora.
- Denuncie no Procon do seu estado, com os prints da página e as datas.
- Ou registre reclamação no consumidor.gov.br, serviço público e gratuito. Ele só funciona com empresa que aderiu ao site: “É necessário que a empresa esteja cadastrada no site para receber uma reclamação.” (Consumidor.gov.br)
Pela lei federal, a denúncia leva o caso ao órgão de defesa do consumidor, mas não dá a você o desconto que deveria ter existido. O que protege o seu dinheiro é descobrir antes de pagar.
Se você já comprou pela internet e mudou de ideia, veja quando valem os 7 dias do direito de arrependimento.
Fontes
- Ajuda do Google Merchant Center: Sobre as anotações de preço promocional
- Ajuda do Google Shopping: Sobre o monitoramento de preços no Google
- Ajuda do Google Chrome: Insights de Compras e Monitoramento de Preços no Chrome
- Senacon: Black Friday: boas compras exigem atenção (edição 2025), PDF
- Câmara dos Deputados: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), norma atualizada
- Câmara dos Deputados: Lei 10.962/2004, norma atualizada
- Câmara dos Deputados: ficha de tramitação do PL 2849/2015
- Ministério Público do Paraná: Sancionada lei que obriga fornecedores a informar o histórico de preços de produtos e serviços em promoção em vendas realizadas pela internet (13/07/2016)
- Consumidor.gov.br: Conheça o Consumidor.gov.br
