Como recuperar a senha do gov.br: o que fazer em cada tela

Para recuperar a senha do gov.br, entre em acesso.gov.br, digite o CPF, clique em Continuar e depois em Esqueci minha senha. A página oficial apresenta os métodos nesta ordem: reconhecimento facial, banco, e-mail cadastrado, celular cadastrado e, por último, um formulário de atendimento (Governo Digital).

Só que muita gente que não consegue entrar no gov.br não esqueceu a senha. Se você trocou de celular e a tela pede um código de acesso, recuperar a senha não resolve: o caminho é outro. A tabela abaixo mostra, pela tela em que você travou, qual é o seu caso.

Tudo aqui é feito pelos caminhos oficiais, sem pagar ninguém, e serve para a sua conta.

Em qual tela você travou

O que aparece na telaO que significaO que fazerOnde está
Pede a senha e você não lembraSenha esquecidaEsqueci minha senha e um dos métodos oferecidosSeção Esqueci a senha
Pede o código de acesso, e você trocou de celular, perdeu o aparelho ou apagou o appA verificação em duas etapas está ligada, e o código só sai do app no celular vinculadoEstou com dificuldade para gerar o códigoSeção Trocou de celular
A conta está bloqueada depois de você errar a senhaBloqueio de segurançaEsperar ou recuperar a senha, que desbloqueia na horaSeção Conta gov.br bloqueada
O reconhecimento facial não aparece ou não passaNão há biometria sua nas bases, ou a foto não atingiu o mínimoEntender a causa e usar outro métodoSeção O reconhecimento facial
O e-mail ou o celular mostrado não é seuA conta foi criada em outro serviço ou por alguém que ajudou você, com o contato dessa pessoaRecuperar pelo facial ou pelo banco e trocar o contatoSeção O e-mail ou o celular na tela
O e-mail ou o celular não pode ser usado em mais uma contaEsse contato chegou ao limite de cadastroCadastrar outro contato numa das contas que usam esseSeção O e-mail ou o celular na tela
O gov.br diz que os seus dados não conferem com os da Receita FederalO cadastro do CPF está desatualizadoAtualize o CPF, saia da conta, aguarde alguns minutos e entre de novo (Governo Digital)Resolve aqui
Erro 403 ao fazer o loginUso de VPN ou comportamento suspeito no endereço de internet do seu provedorEntre por outra rede (4G/5G ou outro Wi-Fi) ou por outro aparelho, limpe o cache e os cookies do navegador (o nosso passo a passo é do Chrome) ou tente de novo depois de alguns minutos (Governo Digital). Se continuar, abra uma solicitação de atendimento com o assunto “06 – Minha dificuldade não está na lista”Resolve aqui

Sobre os dados da Receita, a página do Governo Digital avisa: “Cadastro regular não significa cadastro atualizado!”

Nunca teve conta? Crie pelo app gov.br ou em acesso.gov.br. Se, ao digitar o CPF, o gov.br pedir uma senha, a conta já existe: veja a seção O e-mail ou o celular na tela não é seu. O passo a passo para criar, com os níveis prata e ouro, está em como criar conta gov.br.

Esqueci a senha: a ordem oficial para recuperar

Depois do CPF e de Esqueci minha senha, a página oficial apresenta os métodos na ordem abaixo e avisa que “Os melhores métodos serão apresentados para você primeiro” (Governo Digital). Se um não servir para você, passe para o próximo.

Antes de escolher, saiba que a página faz um aviso que vale para todos os métodos: “O nível da sua conta poderá ser aumentado ou reduzido, a depender do seu nível atual e do método usado.” (Governo Digital) Ela não diz qual método aumenta e qual reduz o nível.

Pelo reconhecimento facial

  • No computador: a tela mostra um QR Code. Abra o app gov.br no celular, escolha a opção de QR Code e leia o código da tela.
  • No celular: o reconhecimento facial é feito no próprio app gov.br.

“Se não tiver biometria facial nas bases, o reconhecimento facial não estará disponível para você.” (Governo Digital) O que isso quer dizer está na seção O reconhecimento facial.

Pelo banco credenciado

Você faz login no ambiente do próprio banco e, depois de entrar, cadastra a nova senha. O gov.br afirma que não tem acesso a nenhum dos seus dados bancários (Governo Digital). Só funciona com banco credenciado ao gov.br.

Pelo e-mail ou pelo celular cadastrado

  1. Clique em Recuperar de outra forma. Um código vai para o e-mail cadastrado na conta.
  2. Se você não acessa mais esse e-mail, clique em Não tenho acesso a este e-mail. O código vai para o celular cadastrado.
  3. Digite o código recebido e cadastre a nova senha.

Se o e-mail cadastrado é um endereço antigo que você deixou de usar, vale tentar recuperar esse e-mail antigo antes. Com ele de volta, o código chega.

Recuperar senha gov.br sem acesso ao e-mail nem ao celular

Clique em Não tenho acesso a este celular e depois em Ir para o formulário. É o último recurso da tela: “Se não conseguiu recuperar sua senha com as opções apresentadas, ainda poderá registrar uma solicitação de alteração de e-mail cadastrado na conta gov.br em nosso Formulário de Atendimento.” (Governo Digital)

Não há prazo informado. Na página do serviço de atendimento da conta, o tempo de cada etapa e o tempo total aparecem como “Não estimado ainda” (gov.br, página atualizada em 20/08/2026).

O Balcão gov.br, de atendimento presencial, também ajuda a “Criar ou recuperar sua conta” (Governo Digital). Mas a página do atendimento presencial não lista as unidades nem dá telefone.

No celular ou no computador: o que muda

A página oficial só aponta uma diferença entre o app gov.br e o navegador: o reconhecimento facial, explicado em Pelo reconhecimento facial.

Se você sabe a senha e só quer trocá-la, entre na conta e troque nas configurações de segurança. Escolha uma senha que você não use em nenhum outro site.

Trocou de celular e o app pede um código: como recuperar a conta gov.br

Esse código não tem relação com a senha. É a verificação em duas etapas: com ela ligada, cada login pede o CPF, a senha e um código gerado no app gov.br (Governo Digital). Só pode haver um celular vinculado por vez (Governo Digital), e a página oficial avisa que remover o app ou trocar de celular com a verificação ligada pode deixar você sem acesso à conta.

Duas coisas que não adiantam:

  • Esperar o código por mensagem. “Ele não será enviado por SMS, e-mail, telefone ou notificação push.” (Governo Digital)
  • Gerar o código em outro app autenticador. Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy e Free OTP não geram esse código (Governo Digital).

Se o celular é o mesmo e o código gerado não funciona, confira se a data e a hora do aparelho estão no automático. O gov.br exige que estejam sincronizadas com a internet (Governo Digital).

Na tela que pede o código:

  1. Clique em Estou com dificuldade para gerar o código.
  2. Clique em Iniciar recuperação.
  3. Aparecem as opções disponíveis para a sua conta: e-mail de recuperação, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou atendimento (Governo Digital).

Com o e-mail de recuperação

Essa opção só aparece se você cadastrou um e-mail de recuperação antes. “Este e-mail é cadastrado apenas no aplicativo gov.br.” (Governo Digital) Não confunda com o e-mail da conta: o endereço até pode ser o mesmo, mas o cadastro como e-mail de recuperação é feito à parte, no app (Governo Digital).

Tenha o app gov.br atualizado no celular novo e siga (Governo Digital):

  1. No computador, leia com o app o QR Code que aparece na tela. No celular, toque em Iniciar recuperação.
  2. Faça o reconhecimento facial. Ele é obrigatório nesse caminho. Se a câmera da frente não ajudar, dá para usar a traseira, com outra pessoa segurando o celular.
  3. Confirme o código enviado ao e-mail de recuperação.
  4. Pronto: o vínculo da conta passa para o celular que você usou. Entre no app nesse celular e gere o código na tela inicial.

Com a Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A opção aparece se você já tem a CIN. Você vai precisar do documento físico, porque o app lê o QR Code impresso nele, e de acesso ao e-mail ou ao celular cadastrados na conta (Governo Digital).

  1. Comece igual: QR Code no computador ou Iniciar recuperação no celular.
  2. Faça o reconhecimento facial.
  3. Toque em Ler QR code da CIN e aponte a câmera para o código do documento.
  4. Confirme o código enviado ao e-mail ou ao celular cadastrados.
  5. O vínculo passa para o celular novo. Entre no app e gere o código na tela inicial.

Sem e-mail de recuperação nem CIN

“Se não conseguir com as opções anteriores, será exibida a opção de Solicitar atendimento para a nossa equipe.” (Governo Digital) Aqui também não há prazo informado.

Conta gov.br bloqueada: como desbloquear

“Após digitar a senha incorreta algumas vezes, sua conta será bloqueada por questões de segurança.” (Governo Digital) O desbloqueio é automático depois de algumas horas, e recuperar a senha desbloqueia a conta na hora.

A página oficial não diz quantas tentativas levam ao bloqueio nem quantas horas ele dura. Se você precisa entrar agora, não espere: siga a seção Esqueci a senha.

O bloqueio que você mesmo pede, por suspeita de golpe, é outro caso e está na última seção.

O reconhecimento facial não aparece ou não passa

Por que a opção nem aparece

O gov.br compara o seu rosto com a foto de três bases de biometria. O nível que a conta ganha depende da base (Governo Digital):

BaseNível da conta
Carteira de Identidade Nacional (CIN), dos institutos de identificaçãoOuro
Biometria da Justiça Eleitoral (TSE)Ouro
Carteira de motorista (CNH), da SenatranPrata

A CNH dá prata porque, nessa base, não é possível garantir a individualização: os dados de uma pessoa não são comparados com os de todas as outras (Governo Digital).

Se a sua biometria não está em nenhuma das três bases, o reconhecimento facial não fica disponível. Use o banco ou o e-mail e o celular cadastrados.

Quando a foto não passa

Atrapalham a captura: ambiente escuro, sombra, objeto cobrindo o rosto, rosto fora do círculo, movimento demais e aparência muito diferente da época em que a biometria foi coletada (Governo Digital). Para acertar, a página oficial indica:

  • ficar num lugar iluminado, de preferência com fundo claro e liso;
  • segurar o celular na altura do rosto, sem inclinar a câmera;
  • usar a câmera traseira, que costuma ter resolução melhor.

Não insista o dia todo. Depois de muitas tentativas inválidas no mesmo dia, o reconhecimento é bloqueado, e “será necessário aguardar até o dia seguinte para tentar novamente” (Governo Digital).

Quando a comparação não atinge a precisão mínima exigida, o facial não conclui. A orientação oficial é procurar o órgão que mantém a base para atualizar a sua biometria facial (Governo Digital).

O e-mail ou o celular na tela não é seu

A conta que você não lembra de ter criado

A conta gov.br pode ter sido criada anos atrás, quando você entrou no Meu INSS, na Carteira de Trabalho Digital, na Carteira Digital de Trânsito, no ENEM ou no Conecte SUS. Ou por alguém que ajudou você, como amigo, familiar, contador ou representante legal, com o e-mail e o telefone dessa pessoa (Governo Digital).

Para saber se a conta existe, entre em sso.acesso.gov.br, digite o CPF e clique em Continuar. Se aparecer a tela de criar conta, ela não existe. “Caso seja solicitada uma senha, a conta já foi criada.” (Governo Digital)

A saída é clicar em Esqueci minha senha (Governo Digital) e escolher o reconhecimento facial ou o banco. Nenhum dos dois usa o e-mail nem o celular cadastrados: um confere o seu rosto, o outro faz você entrar no ambiente do banco (seção Esqueci a senha). Sem facial e sem banco, sobra o formulário que pede a troca do e-mail, na mesma seção.

Assim que entrar, troque o contato pelo seu (seção Assim que entrar).

O contato chegou ao limite de cadastro

A página oficial diz que “existe um limite de cadastro do mesmo e-mail ou telefone em contas gov.br” (Governo Digital), mas não diz qual é o número. Acontece, por exemplo, quando a família inteira cadastrou o mesmo celular.

Para liberar o contato, o titular de uma das contas que usam esse e-mail ou telefone entra na própria conta e cadastra um contato novo nela. Só então o antigo fica livre (Governo Digital). A página lembra que a conta gov.br “deve ser usada pelo próprio titular”.

Bronze, prata e ouro: o que o nível muda na recuperação

O nível depende de como a sua identidade foi conferida (Governo Digital):

NívelComo se chega
BronzeCadastro pelo formulário on-line, validado na Receita Federal ou no INSS, ou atendimento presencial nas agências do INSS e nas unidades do Balcão gov.br
PrataReconhecimento facial na base da CNH, validação pelo internet banking de banco credenciado ou, para servidor público federal, pelo usuário e senha do SIGEPE
OuroReconhecimento facial na base da Justiça Eleitoral (TSE), leitura do QR Code da CIN pelo app ou certificado digital ICP-Brasil

Para a recuperação, o que pesa é isto: “Para ativar a verificação em duas etapas é necessário possuir uma conta gov.br nível Prata ou Ouro.” E ela “apenas pode ser ativada no aplicativo gov.br” (Governo Digital). O e-mail de recuperação existe para socorrer quem tem a verificação ligada e não consegue gerar o código. Com a conta bronze, você não tem nenhum dos dois.

Se o seu prata veio do banco, ele vence: “Seu nível de conta (prata) através da validação dos bancos credenciados tem duração de 36 meses, após esse prazo será requisitada uma nova autenticação para ser renovada.” (Governo Digital)

Pela tabela da página dos níveis, prata e ouro também liberam a assinatura eletrônica gratuita no assinador.iti.br, a visualização e o compartilhamento dos seus dados e documentos digitais e os serviços que exigem o maior grau de confiabilidade (Governo Digital).

Assim que entrar: três ajustes para não travar de novo

  1. Atualize o e-mail e o celular da conta. Ao trocar um contato, o gov.br manda um código para o e-mail ou o celular novo (Ajuda do Login Único). Tenha o novo à mão antes de começar.
  2. Ligue a verificação em duas etapas e cadastre o e-mail de recuperação. No app gov.br, abra Segurança da conta e habilite Verificação em duas etapas, o que exige conta prata ou ouro (Governo Digital). Depois, na mesma tela de Verificação em duas etapas, toque em Cadastre e-mail de recuperação e confirme o código enviado a ele. Requisitos: um e-mail que você acesse, o app atualizado e biometria facial na CIN, na CNH ou na Justiça Eleitoral (Governo Digital). Com o e-mail de recuperação, se o seu rosto passar no reconhecimento facial, a próxima troca de celular se resolve pela seção Trocou de celular, sem precisar do atendimento.
  3. Confira os dispositivos autorizados. Em Segurança da conta > Verificação em duas etapas > Dispositivos autorizados, você vê onde a conta não pede código. O app só remove todos de uma vez, pela opção Excluir todos (Governo Digital).

Com a verificação ligada, você também pode escolher quais métodos de acesso e recuperação valem na sua conta: CPF e senha, bancos credenciados, QR Code pelo app, certificado digital e certificado digital em nuvem (Governo Digital). Cuidado com o que depende de outra empresa: deixar de ter conta no banco escolhido ou deixar o certificado vencer pode deixar você sem acesso. E, se você perder todos os métodos que deixou ligados, só o atendimento restaura o padrão (Governo Digital).

Conta de um familiar: o caminho é outro

A recuperação da senha é só para o titular. Para quem precisa resolver por outra pessoa, há dois casos:

  • Titular falecido: “não será possível criar a conta gov.br ou recuperar a senha deste CPF” (Governo Digital). O familiar procura o órgão do serviço que precisa usar, pela via administrativa ou judicial. Os contatos de cada órgão estão na página Dúvidas em outros sistemas integrados.
  • Pessoa viva que não consegue resolver sozinha: o pedido é feito ao atendimento pelo representante legal, com documento que prove a representação. Para adulto, procuração com poderes específicos ou termo de curatela; para criança ou adolescente, o responsável legal comprova o vínculo. Desde 1º de outubro de 2026, procurações genéricas ou com poderes amplos não são aceitas (Governo Digital). O caminho para os documentos de cada caso começa em Solicitar atendimento da conta gov.br para outra pessoa.

Golpe ou acesso suspeito na sua conta

Se chegou notificação de alteração que você não fez, ou se a conta mostra algo estranho, a página oficial manda, nesta ordem (Governo Digital):

  1. Registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado ou do DF.
  2. Alterar a senha da conta.
  3. Instalar o app gov.br.
  4. Aumentar o nível da conta.
  5. Habilitar a verificação em duas etapas e cadastrar o e-mail de recuperação.
  6. Conferir os dispositivos autorizados.
  7. Personalizar os métodos de acesso e recuperação.

Se quiser, você pode pedir o bloqueio da conta. Abra uma solicitação de atendimento com o assunto “04 – Solicito o bloqueio da minha conta gov.br” (Governo Digital). Antes, saiba o que acontece: “Uma vez bloqueada, o titular não vai conseguir acessar serviços usando o gov.br até solicitar o desbloqueio.” E: “Se existir alguma procuração digital na conta gov.br, ela será cancelada.” (Governo Digital)

A mesma página indica consultar o Registrato do Banco Central. Se o golpista fez Pix com o seu dinheiro, veja como contestar o Pix no seu banco.

E os três avisos da página, ao pé da letra (Governo Digital):

  • “Não compartilhe as suas credenciais de acesso!”
  • “Não clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS ou redes sociais!”
  • “Fique atento às notificações de alteração e acesso enviadas para o seu e-mail e/ou SMS!”

Fontes

Páginas consultadas em 15/10/2026. As páginas do Governo Digital não mostram data de atualização.